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Orlando dos Santos
Comentários
(
10
)
Orlando dos Santos
Comentário ·
há 9 meses
Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano.
Campagnoli Advocacia
·
há 9 meses
Irretocável decisão.
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
A prescrição quinquenal no processo do trabalho
Edgar Yuji Ieiri
·
há 4 anos
Parabéns Dr Edgar. Excelente artigo.
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Fui demitido por força maior em razão da pandemia de COVID-19
Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana
·
há 4 anos
Olá Patrícia, em ocorrendo acordo entre as partes, deve-se aplicar os critérios definidos na reforma trabalhista, com consequente prejuízo do soerguimento do seguro desemprego, assim entendo.
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Nova medida do STF beneficia correção do FGTS dos trabalhadores
Correção FGTS
·
há 5 anos
E quanto à prescrição / decadência para novas ações?
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Posso ter dois empregos?
Edmille Santos
·
há 5 anos
Olá Dra, apenas uma critica construtiva.
Quando menciona "Ademais, não poderá ocorrer a contratação simultânea quando (...) e os seus horários de trabalho não coincidirem", o correto aqui seria: e os seus horários de trabalho "coincidirem". Ou seja, se os horários de trabalho não coincidirem, não há impedimento algum.
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Entenda (de uma vez por todas) a tal da Revisão do FGTS!
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 5 anos
Uma correção no texto anterior qual ao tema: nº 360 do STF
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Entenda (de uma vez por todas) a tal da Revisão do FGTS!
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 5 anos
Entendo, s.m.j., que no caso do tema 387 do STF, restou esclarecido pela possibilidade da recomposição da perda inflacionária, no entanto, há de observar o seguinte: para que seja possível rescindir eventual sentença transitada em julgado, a qual contrária ao decidido pelo STF, ou seja, inconstitucional, deve-se observar obrigatoriamente que a decisão do tema pelo STF - 387, seja anterior à sentença exequenda a ser rescindida. É o que diz a letra (c) de parte da decisão em comento: "(c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda" Nesse caso, entendo que para casos com data do trânsito em julgado anterior a 20/09/2018, como diz o ditado, "ganhou, mas não levou", tendo em vista referida limitação temporal, considerando que a decisão do STF se deu em 20/09/2018.
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Quando tempo leva para perder a qualidade de segurado perante o INSS?
l p
·
há 5 anos
Prezado Dr Luiz,
Creio s.m.j., que no exemplo acima, qual seja, do segurado empregado que fora demitido em 10/01/2014, a contagem para o início do período de graça, iniciar-se-ia no mês de fevereiro/2014, ou seja, a contar do mês seguinte à data do último recolhimento, inclusive. Nesse sentido o período de graça considerando o recebimento do seguro desemprego seria até 28/02/2016, com perda da qualidade em 16/04/2016.
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Modelo Desaposentação
Jefferson da Silva Costa
·
há 8 anos
Prezado Dr. Jefferson,
Grato pelo pronto retorno.
Abs
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Orlando dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Modelo Desaposentação
Jefferson da Silva Costa
·
há 8 anos
Prezado Dr. Jefferson, boa tarde.
Parabéns pelo excelente trabalho.
Atuo aqui em São Paulo, e possuo algumas ações com RESP e RE , ambos aguardando posicionamento final do STF acerca da matéria.
Não abusando da vossa "expertise", entende produtivo, atravessar uma petição no STJ , reiterando seja concedida a tutela , agora de evidência, nos termos no
NCPC
?
Abraços
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